DECRETO Nº 67.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 1.293.835,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura , em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 1.293.835,00 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
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04.02.1.242 | - Estabelecimentos de Investigações Científicas e Pesquisas Físicas |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................................ | 223.075 |
09.06.1.243 | - Universidades Particulares |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................................ | 1.070.760 |
| TOTAL....................................................................................................... | 1.293.835 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00,00, a saber:
15,00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
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Projeto | - 04.02.1.242 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 223.075 |
Projeto | - 09.06.1.243 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 1.070.760 |
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| TOTAL....................................................................................................... | 1.293.835 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. MÉdici
Antônio Delfim Netto
Jarbas J. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso