DECRETO Nº 67.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 1.293.835,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura , em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 1.293.835,00 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22.00

- Diretoria do Ensino Superior

 

04.02.1.242

- Estabelecimentos de Investigações Científicas e Pesquisas Físicas

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................................

223.075

09.06.1.243

- Universidades Particulares

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................................

1.070.760

 

TOTAL.......................................................................................................

1.293.835

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00,00, a saber:

15,00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22.00

- Diretoria do Ensino Superior

 

Projeto

- 04.02.1.242

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

223.075

Projeto

- 09.06.1.243

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

1.070.760

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL.......................................................................................................

1.293.835

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. MÉdici

Antônio Delfim Netto

Jarbas J. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso