DECRETO Nº 67.934, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre aos Encargos Gerais da União e Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 194.685.163,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberta aos Encargos Gerais e Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 194.685.163,00 - (cento e noventa e quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e três cruzeiros), para refôrço do dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 28.00.00 e 29.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

03.07.2.002

- Encargos com Inativos e Pensionistas da União

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................................................

117.422.278

3.2.3.2

- Pensionistas..................................................................................

50.203.310

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

3.607.862

 

SUBTOTAL.....................................................................................

171.233.450

29.00.00

- Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal

 

29.01.00

- Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda

 

01.02.2.001

- Encargos com o Pessoal da União transferido para o Estado do Acre Lei nº 4.070-62)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

10.00

- Pessoal.........................................................................................

3.272.000

08.12.2.004

- Encargos com Pessoal Remanescente da Polícia Militar do Ex-Território do Acres (Lei nº 4.711-66)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

10.00

- Pessoal.........................................................................................

34.000

08.12.2.005

- Encargos com o Pessoal Federal da Polícia Militar a Serviço do Estado da Guanabara - (Decreto-lei nº 10-66)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

10.00

- Pessoal.........................................................................................

3.833.518

03.07.2.002

- Encargos com Inativos e Pensionistas Federais da Polícia Militar do Estado da Guanabara - (Decreto-lei nº 10-66)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

41.00

- Inativos..........................................................................................

6.511.000

42.00

- Pensionistas..................................................................................

4.843.700

03.07.2.003

- Encargos com Inativos e Pensionistas Federais do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 149-67)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

41.00

- Inativos..........................................................................................

2.422.313

42.00

- Pensionistas..................................................................................

1.095.000

08.12.2.006

- Encargos com o Pessoal Federal do Corpo de Bombeiros a serviço do Estado da Guanabara (Decreto-lei nº 149-67)

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

10.00

- Pessoal.........................................................................................

1.440.162

 

- SUBTOTAL...................................................................................

23.451.713

 

TOTAL GERAL...............................................................................

194.685.163

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentos ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária..................................................

194.685.163

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.934, de 23 de dezembro de 1970.

Abre aos Encargos Gerais da União e Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 194.685.163,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de dezembro de 1970).

Na página 10.895, 1ª coluna, no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

.................................................................................................................................................

29.01.00 - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

01.01.2.001 - Encargos com o Pessoal da União transferido para o Estado do Acre - Lei nº 4.070-62).

.................................................................................................................................................

LEIA-SE:

.................................................................................................................................................

29.01.00 - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

01.01.2.001 - Encargos com o Pessoal da União transferido para o Estado do Acre - (Lei nº 4.070-62).

.................................................................................................................................................

Ainda no art. 1º, na 2ª coluna,

ONDE SE LÊ:

.................................................................................................................................................

Ilegível - Entidades Estaduais.

10.00 - Pessoal - 1.440.182.

.................................................................................................................................................

LEIA-SE:

.................................................................................................................................................

3.2.7.3 - Entidades Estaduais.

10.00 - Pessoal - 1.440.182.

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