Decreto Nº 67.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário -Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais de Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 468.800,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento das 1ª , 2ª, 4ª e 5ª, Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 468.800,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 08.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

01.06.2.004

- Processamento de Causas Trabalhistas em GB, RJ e ES

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

73.000

02.00

- Despesas Variáveis................................................................................

8.000

03.07.2.006

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª  Região

 

3.2.3.1

- Inativos....................................................................................................

26.000

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

01.06.2.007

- Processamento de Causas Trabalhistas em SP, PR e MT

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

75.000

3.2.3.3

- Salário-Família.....................................................................

4.000

08.05.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.2.012

- Processamento de Causas Trabalhistas em RS e SC

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

179.000

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.2.014

- Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

112.800

 

TOTAL.......................................................................................................

468.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 08.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

Atividade

- 01.06.2.004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................................

5.000

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................................

9.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................................

19.000

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

Atividade

- 03.07.2.008

 

3.2.3.3

- Salário-Família........................................................................................

4.000

08.07.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

Projeto

- 01.06.1.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................................

138.000

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

Atividade

- 01.06.2.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................................

24.000

08.09.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

Atividade

- 01.06.2.023

 

3.2.3.3

- Salário-Família......................................................................................

15.000

Atividade

- 01.06.2.024

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................................

20.000

 

SUBTOTAL.............................................................................................

234.000

 

 

 

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária............................................................

234.800

 

TOTAL GERAL.........................................................................................

468.800

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso