Decreto Nº 67.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário -Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais de Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 468.800,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento das 1ª , 2ª, 4ª e 5ª, Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 468.800,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 08.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.02.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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01.06.2.004 | - Processamento de Causas Trabalhistas em GB, RJ e ES |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 73.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis................................................................................ | 8.000 |
03.07.2.006 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 1ª Região |
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3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................................... | 26.000 |
08.03.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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01.06.2.007 | - Processamento de Causas Trabalhistas em SP, PR e MT |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 75.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................................................... | 4.000 |
08.05.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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01.06.2.012 | - Processamento de Causas Trabalhistas em RS e SC |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 179.000 |
08.06.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região |
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01.06.2.014 | - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 112.800 |
| TOTAL....................................................................................................... | 468.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 08.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.02.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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Atividade | - 01.06.2.004 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................. | 5.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................................ | 9.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................................... | 19.000 |
08.03.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região |
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Atividade | - 03.07.2.008 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família........................................................................................ | 4.000 |
08.07.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região |
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Projeto | - 01.06.1.009 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................................ | 138.000 |
08.08.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região |
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Atividade | - 01.06.2.021 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................. | 24.000 |
08.09.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
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Atividade | - 01.06.2.023 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................................................... | 15.000 |
Atividade | - 01.06.2.024 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................. | 20.000 |
| SUBTOTAL............................................................................................. | 234.000 |
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28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária............................................................ | 234.800 |
| TOTAL GERAL......................................................................................... | 468.800 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso