DECRETO Nº 67.936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 (cinco milhões, cinqüenta mil e quinhentos e treze cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.23.00

- Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

09.01.2.203

- Administração da Diretoria de Ensino nos Territórios e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

4.560

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

38.141

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

102.059

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

6.840

09.01.2.204

- Complementação de Manutenção do Sistema Educacional dos Territórios Federais

 

3.2.7.6

- Diversos ...............................................................................................

1.792.913

09.03.2.205

- Treinamento do Pessoal Docente e Administrativo

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

269.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

331.000

04.04.1.260

- Expansão da Rêde de Ensino Primário na Faixa de Fronteiras Nacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

440.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

571.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

25.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .....................................................

200.000

09.04.1.261

- Construção de Escolas Artesanais

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

505.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

310.000

09.05.1.263

- Construção de Ginásios Orientados para o Trabalho

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

230.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .....................................................

205.000

09.05.1.264

- Expansão e Equipamentos da Rêde de Ensino Médio na Faixa de Fronteiras Nacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

20.000

 

TOTAL ...................................................................................................

5.050.513

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.23.00

- Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

Atividade

- 09.01.2.203

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................

42.701

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................................

30.600

Projeto

- 09.03.1.258

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

300.000

Projeto

- 09.04.1.259

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

940.000

Projeto

- 09.04.1.262

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..........................................................

455.000

Projeto

- 09.05.1.263

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

201.000

Projeto

- 09.05.1.264

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

520.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................................

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..........................................................

500.000

Projeto

- 09.05.1.265

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

715.000

Projeto

- 09.08.1.267

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

350.000

 

 

 

Projeto

- 09.08.1.268

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

221.212

Projeto

- 09.08.1.269

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................................

300.000

Projeto

- 09.08.1.270

 

3.2.7.6

- Diversos ....................................................................................................

100.000

Projeto

- 09.11.1.271

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................................

75.000

Projeto

- 09.12.1.273

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..........................................................

100.000

 

TOTAL ........................................................................................................

5.050.513

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.936, de 23 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o Crédito Suplementar de Cr$ 5.050.513,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Na página 10.896, 1ª coluna, no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

....................................................................................................................................................

04.04.1.260

- Expansão da Rêde de Ensino Primário na faixa de Fronteiras Nacionais.

3.2.1.0

- Subvenções Sociais - 440.000.

LEIA-SE:

....................................................................................................................................................

09.04.1.260

- Expansão da Rêde de Ensino Primário na faixa de Fronteiras Nacionais.

3.2.1.0

- Subvenções Sociais - 440.000.

....................................................................................................................................................

RETIFICAÇÃO

Decreto Nº 67.936, de 23 de Dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 (cinco milhões, cinqüenta mil e quinhentos e treze cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.23.00

- Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

09.01.2.203

- Administração da Diretoria de Ensino nos Territórios e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis................................................................................

4.560

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais......................................................

38.141

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

102.059

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................................

6.840

09.01.2.204

- Complementação de Manutenção do Sistema Educacional dos Territórios Federais

 

3.2.7.6

- Diversos..................................................................................................

1.792.913

09.03.2.205

- Treinamento do Pessoal Docente e Administrativo

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................................

269.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

331.000

09.04.1.260

- Expansão da Rede de Ensino Primário na Faixa de Fronteiras Nacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................................

440.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

571.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

25.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

200.000

09.04.1.262

- Instalação da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

505.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos  e Instalações............................................

310.000

09.05.1.263

- Construção de Ginásios Orientados para o Trabalho

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

230.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

205.000

09.05.1.264

- Expansão e Equipamento da Rêde de Ensino Médio na Faixa de Fronteiras Nacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................................

20.000

 

TOTAL.......................................................................................................

5.050.513

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.23.00

- Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

Atividade

- 09.01.2.203

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................

42.701

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social......................................................

30.600

Projeto

- 09.03.1.258

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

300.000

Projeto

- 09.04.1.259

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

940.000

Projeto

- 09.04.1.262

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

455.000

Projeto

- 09.05.1.263

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Púbicas...................................................................

201.000

Projeto

- 09.05.1.264

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

520.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamento e Instalações...............................................

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

500.000

Projeto

- 09.05.1.265

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

715.000

Projeto

- 09.08.1.267

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

350.000

Projeto

- 09.08.1.268

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

221.212

Projeto

- 09.08.1.269

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

300.000

Projeto

- 09.08.1.270

 

3.2.7.6

- Diversos..................................................................................................

100.000

Projeto

- 09.11.1.271

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................................

75.000

Projeto

- 09.12.1.273

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

100.000

 

TOTAL.......................................................................................................

5.050.513

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso