DECRETO Nº 67.936, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 (cinco milhões, cinqüenta mil e quinhentos e treze cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:
|
| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.23.00 | - Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
|
09.01.2.203 | - Administração da Diretoria de Ensino nos Territórios e Fronteiras |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 4.560 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 38.141 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 102.059 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 6.840 |
09.01.2.204 | - Complementação de Manutenção do Sistema Educacional dos Territórios Federais |
|
3.2.7.6 | - Diversos ............................................................................................... | 1.792.913 |
09.03.2.205 | - Treinamento do Pessoal Docente e Administrativo |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 269.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 331.000 |
04.04.1.260 | - Expansão da Rêde de Ensino Primário na Faixa de Fronteiras Nacionais |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 440.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 571.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 25.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................... | 200.000 |
09.04.1.261 | - Construção de Escolas Artesanais |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 505.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 310.000 |
09.05.1.263 | - Construção de Ginásios Orientados para o Trabalho |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 230.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................... | 205.000 |
09.05.1.264 | - Expansão e Equipamentos da Rêde de Ensino Médio na Faixa de Fronteiras Nacionais |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 20.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 5.050.513 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.23.00 | - Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
|
Atividade | - 09.01.2.203 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 42.701 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................................ | 30.600 |
Projeto | - 09.03.1.258 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 300.000 |
Projeto | - 09.04.1.259 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 940.000 |
Projeto | - 09.04.1.262 |
|
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................................................... | 455.000 |
Projeto | - 09.05.1.263 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 201.000 |
Projeto | - 09.05.1.264 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 520.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................... | 200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................................................... | 500.000 |
Projeto | - 09.05.1.265 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 715.000 |
Projeto | - 09.08.1.267 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 350.000 |
|
|
|
Projeto | - 09.08.1.268 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 221.212 |
Projeto | - 09.08.1.269 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................... | 300.000 |
Projeto | - 09.08.1.270 |
|
3.2.7.6 | - Diversos .................................................................................................... | 100.000 |
Projeto | - 09.11.1.271 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................................... | 75.000 |
Projeto | - 09.12.1.273 |
|
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................................................... | 100.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 5.050.513 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.936, de 23 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o Crédito Suplementar de Cr$ 5.050.513,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Na página 10.896, 1ª coluna, no art. 1º,
ONDE SE LÊ:
....................................................................................................................................................
04.04.1.260 | - Expansão da Rêde de Ensino Primário na faixa de Fronteiras Nacionais. |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais - 440.000. |
LEIA-SE:
....................................................................................................................................................
09.04.1.260 | - Expansão da Rêde de Ensino Primário na faixa de Fronteiras Nacionais. |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais - 440.000. |
....................................................................................................................................................
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 67.936, de 23 de Dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras o crédito suplementar de Cr$ 5.050.513,00 (cinco milhões, cinqüenta mil e quinhentos e treze cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.23.00 | - Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
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09.01.2.203 | - Administração da Diretoria de Ensino nos Territórios e Fronteiras |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis................................................................................ | 4.560 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... | 38.141 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 102.059 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................. | 6.840 |
09.01.2.204 | - Complementação de Manutenção do Sistema Educacional dos Territórios Federais |
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3.2.7.6 | - Diversos.................................................................................................. | 1.792.913 |
09.03.2.205 | - Treinamento do Pessoal Docente e Administrativo |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................................ | 269.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 331.000 |
09.04.1.260 | - Expansão da Rede de Ensino Primário na Faixa de Fronteiras Nacionais |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................................ | 440.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 571.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 25.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 200.000 |
09.04.1.262 | - Instalação da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 505.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................ | 310.000 |
09.05.1.263 | - Construção de Ginásios Orientados para o Trabalho |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 230.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 205.000 |
09.05.1.264 | - Expansão e Equipamento da Rêde de Ensino Médio na Faixa de Fronteiras Nacionais |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................................ | 20.000 |
| TOTAL....................................................................................................... | 5.050.513 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.23.00 | - Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
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Atividade | - 09.01.2.203 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................ | 42.701 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social...................................................... | 30.600 |
Projeto | - 09.03.1.258 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 300.000 |
Projeto | - 09.04.1.259 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 940.000 |
Projeto | - 09.04.1.262 |
|
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 455.000 |
Projeto | - 09.05.1.263 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Púbicas................................................................... | 201.000 |
Projeto | - 09.05.1.264 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 520.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalações............................................... | 200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 500.000 |
Projeto | - 09.05.1.265 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 715.000 |
Projeto | - 09.08.1.267 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 350.000 |
Projeto | - 09.08.1.268 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 221.212 |
Projeto | - 09.08.1.269 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 300.000 |
Projeto | - 09.08.1.270 |
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3.2.7.6 | - Diversos.................................................................................................. | 100.000 |
Projeto | - 09.11.1.271 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................................. | 75.000 |
Projeto | - 09.12.1.273 |
|
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 100.000 |
| TOTAL....................................................................................................... | 5.050.513 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso