decreto nº 67.937, de 23 de dezembro de 1970.

Retifica o Decreto nº 67.519 de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignada no Decreto-lei número727, de 1º de agôsto de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 67.519, de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00.

ONSE SE LÊ:

 

 

Cr$1,00

15.05.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.2.077

 

 

.......................................................................................................................

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

10.234

LEIA-SE:

15.05.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 01.07.2.077

 

 

.......................................................................................................................

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...........................................................

10.234

ONDE SE LÊ:

15.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 08.09.2.078

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

1.000

LEIA-SE:

 

15.06.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 08.09.2.078

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceitos ......................................................................

1.000

ONDE SE LÊ:

15.33.00

- Museu Histórico Nacional

 

 

.......................................................................................................................

 

Atividade

- 09.12.2.251

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

13.843

LEIA-SE:

15.33.00

- Museu Histórico Nacional

 

 

.......................................................................................................................

 

Atividade

- 09.12.2.251

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................

13.843

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso