decreto nº 67.937, de 23 de dezembro de 1970.
Retifica o Decreto nº 67.519 de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignada no Decreto-lei número727, de 1º de agôsto de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 67.519, de 9 de novembro de 1970, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 91.636.104,00.
ONSE SE LÊ:
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| Cr$1,00 |
15.05.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.2.077 |
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| ....................................................................................................................... |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 10.234 |
LEIA-SE:
15.05.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 01.07.2.077 |
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| ....................................................................................................................... |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................................................... | 10.234 |
ONDE SE LÊ:
15.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 08.09.2.078 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 1.000 |
LEIA-SE:
15.06.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 08.09.2.078 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceitos ...................................................................... | 1.000 |
ONDE SE LÊ:
15.33.00 | - Museu Histórico Nacional |
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| ....................................................................................................................... |
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Atividade | - 09.12.2.251 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 13.843 |
LEIA-SE:
15.33.00 | - Museu Histórico Nacional |
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| ....................................................................................................................... |
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Atividade | - 09.12.2.251 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 13.843 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso