Decreto nº 67.938, de 23 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.02.00

- Secretaria Geral

 

09.02.2.005

- Subvenção à Fundação Getúlio Vargas

 

 

- (Decreto-lei nº 6.693, de 14 de julho de 1944)

 

 

- a - Instituto Brasileiro de Economia ...............................................

720.000

 

- b - Outros Órgãos da Fundação Getúlio Vargas ...........................

840.000

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ......................................................................

1.560.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 18.00.2.005

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio ......................................................................

1.560.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso