Decreto nº 67.938, de 23 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 1.560.000,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.02.00 | - Secretaria Geral |
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09.02.2.005 | - Subvenção à Fundação Getúlio Vargas |
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| - (Decreto-lei nº 6.693, de 14 de julho de 1944) |
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| - a - Instituto Brasileiro de Economia ............................................... | 720.000 |
| - b - Outros Órgãos da Fundação Getúlio Vargas ........................... | 840.000 |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ...................................................................... | 1.560.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.01.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 18.00.2.005 |
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4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ...................................................................... | 1.560.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso