DECRETO Nº 67.939, DE 23 de DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas o crédito suplementar de Cr$ 489.176,40 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de Cr$ 489.176,40 (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.02 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas. |
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01.01.2.008 | - Coordenação e Administração Geral |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal................................................................................................. | 489.176,40 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações incluídas na Provisão a que se refere o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.08 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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Projeto | - 02.03.1.193 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transfências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios.................................................................................... | 150.000,00 |
Projeto | - 10.02.1.202 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios.................................................................................... | 200.000,00 |
Projeto | - 14.02.1.209 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios.................................................................................... | 39.176,40 |
Projeto | - 14.05.1.211 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios.................................................................................... | 100.000,00 |
| - TOTAL.................................................................................................. | 489.176,40 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti