DECRETO Nº 67.939, DE 23 de DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas o crédito suplementar de Cr$ 489.176,40 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de Cr$ 489.176,40 (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.02

- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

 

01.01.2.008

- Coordenação e Administração Geral

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal.................................................................................................

489.176,40

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações incluídas na Provisão a que se refere o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.08

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

Projeto

- 02.03.1.193

 

3.2.7.0

- Diversas Transfências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios....................................................................................

150.000,00

Projeto

- 10.02.1.202

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios....................................................................................

200.000,00

Projeto

- 14.02.1.209

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios....................................................................................

39.176,40

Projeto

- 14.05.1.211

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios....................................................................................

100.000,00

 

- TOTAL..................................................................................................

489.176,40

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti