DECRETO Nº 67.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 21 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.04.2.005 | - Execução da Política Exterior |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................................................................... | 50.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | 13.04.2.005 |
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3.2.7.5 | - Pessoas ...................................................................................................... | 50.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso