DECRETO Nº 67.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 21 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.04.2.005

- Execução da Política Exterior

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

50.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

13.04.2.005

 

3.2.7.5

- Pessoas ......................................................................................................

50.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso