DECRETO Nº 67.943, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para refôrço dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAENDA |
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17.02.00 | - Secretaria Geral |
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01.08.2.004 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento Coordenação Geral |
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Projeto | - 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................... | 10.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 67.943, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000.00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - I - de 23 de dezembro de 1970)
Retificação
Na página 10.901, 1ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... O Artigo (ilegível), e da autorização contida no Artigo 6º do Decreto-lei nº (ilegível)...
LEIA-SE:
... O Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto lei nº 727, ...
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... 17.00.00 - Ministério da Fazenda - Ilegível - Secretaria-Geral - Ilegível (Ilegível) e Planejamento Setorial...
LEIA-SE:
... 17.00.00 - Ministério da Fazenda. 17.02.00 - Secretaria-Geral. 01.08.2.004 - Coordenação e Planejamento Setorial.