DECRETO Nº 67.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.19.00 | - Diretoria da Despesa Pública |
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01.07.2.035 | - Coordenação do Serviços da Diretoria |
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8.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... | 843.788 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.01.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 18.00.2.005 |
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4.3.2.0 | - Diferenças de Câmbio....................................................................... | 843.788 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso