DECRETO Nº 67.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de Cr$ 843.788,00 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.19.00

- Diretoria da Despesa Pública

 

01.07.2.035

- Coordenação do Serviços da Diretoria

 

8.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................

843.788

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.01.00

- Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 18.00.2.005

 

4.3.2.0

- Diferenças de Câmbio.......................................................................

843.788

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

 

 

 

 

João Paulo dos Reis Velloso