DECRETO Nº 67.945, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 27.480.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 27.480.200,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00.00

- MINISTÉRIO DA FEZENDA

 

17.15.00

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.2.025

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................

27.480.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ......................................

27.480.200

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso