DECRETO Nº 67.945, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 27.480.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de Cr$ 27.480.200,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
17.00.00 | - MINISTÉRIO DA FEZENDA |
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17.15.00 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.2.025 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 27.480.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ...................................... | 27.480.200 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso