DECRETO Nº 67.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor de suas diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 4.029.300,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor de suas diversas unidades o crédito suplementar de Cr$ 4.029.300,00 (quatro milhões, vinte e nove mil e trezentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00 a saber:

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

 

 

Cr$1,00

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

263.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

12.700

03.07.2.003

- Pagamentos de Inativos do Tribunal Superior do Trabalho

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

145.000

08.02.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

01.06.2.004

- Processamento de Causas Trabalhistas em GB, RJ, ES

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

644.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

26.000

03.07.2.006

- Pagamento de Inativos do TRT e Junta da 1ª Região

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

91.000

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região.

 

01.06.2.007

- Processamento de Causas Trabalhistas em SP, PR, MT

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

942.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

4.000

03.07.2.008

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

30.000

08.04.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

01.06.2.009

- Processamento de Causas Trabalhistas em MG, DF, GO

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

8.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

408.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

14.000

03.05.00

- Tribunal Regional e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.2.011

- Processamento de Causas Trabalhistas em RS, SC

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

580.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

15.000

03.07.2.013

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4ª Região

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

5.000

08.06.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região

 

01.06.2.014

- Processamento de Causas Trabalhistas BA, SE

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

320.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

16.000

03.07.2.016

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 5ª Região

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

10.000

08.07.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

01.06.2.017

- Processamento de Causas Trabalhistas - PE, PB, RN, AL

 

8.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

185.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

40.000

03.07.2.019

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6ª Região

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

37.000

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

01.06.2.020

- Processamento de Causas Trabalhistas - CE, PI, MA

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

70.000

03.07.2.022

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região

 

8.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

20.000

08.09.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

01.06.2.023

- Processamento de Causas Trabalhistas - PA, AM

 

8.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

119.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

12.000

03.07.2.025

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região

 

3.2.3.1

- Inativos ................................................................................................

20.000

 

Total .......................................................................................................

4.029.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, aos subanexos 08.00.00 e 28.00.00, incluídas na Provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.02.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

Atividade

01.06.2.004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

5.000

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

9.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................................

19.000

08.03.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região

 

Atividade

03.07.2.008

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

4.000

08.07.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região

 

Projeto

01.06.1.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

138.000

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

Atividade

01.06.2.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

24.000

08.09.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

Atividade

01.06.2.023

 

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................................

15.000

Atividade

01.06.2.024

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

20.000

 

Subtotal .......................................................................................................

234.000

 

 

 

28.00.00

- ERCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

18.00.1.016

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

3.795.300

 

Total ............................................................................................................

4.029.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.946, de 23 de dezembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 4.029.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 23 de dezembro de 1970)

Retificação

Na página 10.901, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE :

03.07.2.006 - Pagamento de iantivos do TRT e Juntas da 1ª Região 01.06.2.007 - Processamento de causas trabalhista em SP, PR, MT - ... 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas ... Ilegível 3.2.3.3 - Salário-Família - 4.000.

LEIA-SE:

03.07.2.006 - Pagamento de inativos do TRT e Juntas da 1ª Região ...01.06.2.007 ... Processamento de causas trabalhistas em SP, PR, MT ... 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas - 942.000, 3.2.3.3 - Salário Família - 4.000. Família - 4.000.