DECRETO Nº 67.947, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados), o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados), o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - (Órgãos Vinculados) |
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15.04.17 | - | Universidade Federal da Paraíba |
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09.06.2.052 | - | Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.7.2 | - | Entidades Federais |
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10.00 | - | Pessoal ............................................................................................... | 1.721.500 |
41.00 | - | Inativos ............................................................................................... | 221.500 |
43.00 | - | Salário-Família .................................................................................... | 57.000 |
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| Total .................................................................................................... | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00.00 e 28.00.00, a saber:
23.00.00 | - | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.01.00 | - | Gabinete do Ministro |
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Atividade | - | 01.04.2.001 |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo .......................................................................... | 43.050 |
23.02.00 | - | Secretaria Geral |
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Atividade | - | 01.08.2.005 |
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3.1.4.0 | - | Encargos Diversos .............................................................................. | 32.500 |
Atividade | - | 01.08.2.006 |
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3.1.2.0 | - | Material de Consumo .......................................................................... | 40.000 |
3.1.3.1 | - | Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. | 26.500 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos .............................................................................. | 2.500 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente ........................................................................... | 30.000 |
Projeto | - | 01.08.1.002 |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 75.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente ........................................................................... | 95.000 |
23.06.00 | - | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
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Atividade | - | 01.01.2.017 |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 241.800 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos .............................................................................. | 30.000 |
Projeto | - | 01.01.1.008 |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 59.650 |
28.00.00 | - | Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - | Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - | 18.00.1.014 |
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4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 824.000 |
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Projeto | - | 04.02.1.004 |
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4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 500.000 |
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| Total .................................................................................................... | 2.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso