DECRETO Nº 67.947, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados), o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados), o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

15.00.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

-

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - (Órgãos Vinculados)

 

15.04.17

-

Universidade Federal da Paraíba

 

09.06.2.052

-

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.7.2

-

Entidades Federais

 

10.00

-

Pessoal ...............................................................................................

1.721.500

41.00

-

Inativos ...............................................................................................

221.500

43.00

-

Salário-Família ....................................................................................

57.000

 

 

Total ....................................................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 23.00.00 e 28.00.00, a saber:

23.00.00

-

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01.00

-

Gabinete do Ministro

 

Atividade

-

01.04.2.001

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..........................................................................

43.050

23.02.00

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

01.08.2.005

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos ..............................................................................

32.500

Atividade

-

01.08.2.006

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..........................................................................

40.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................

26.500

3.1.4.0

-

Encargos Diversos ..............................................................................

2.500

4.1.4.0

-

Material Permanente ...........................................................................

30.000

Projeto

-

01.08.1.002

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ...............................................................

75.000

4.1.4.0

-

Material Permanente ...........................................................................

95.000

23.06.00

-

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

Atividade

-

01.01.2.017

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

241.800

3.1.4.0

-

Encargos Diversos ..............................................................................

30.000

Projeto

-

01.01.1.008

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ...............................................................

59.650

28.00.00

-

Encargos Gerais da União

 

28.02.00

-

Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

-

18.00.1.014

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial .................................

824.000

 

 

 

 

Projeto

-

04.02.1.004

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial .................................

500.000

 

 

Total ....................................................................................................

2.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso