DECRETO Nº 67.953, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede reconhecimento ao Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina" - Muriaé, MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.577-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina" da cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho