DECRETO Nº 67.955, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970.

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas nas conformidade do que preceitua o art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Márcio de Souza e Mello

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

4ª SEÇÃO

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

Tabela de Etapas das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum

1º Semestre de 1971

ÁREA

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

 

 

QUANTITATIVO DE SUBSITÊNCIA (a) Cr$

QUANTITATIVO DE RACHO (b) Cr$

REFORÇO DE RACHO (c)

QUANTITATIVO DE RACHO MAJORADO (d) Cr$

REFORÇO DE RACHO MAJORADO (e) Cr$

TIPO I a+b Cr$

TIPOS II e III a+c a+d Cr$

TIPO IV a+e Cr$

1

PARÁ, e TERRITÓRIO DO AMAPÁ .................................

2,94

0,98

1,47

2,21

3,92

4,41

5,15

2

MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ .................................

2,58

0,86

1,29

1,94

3,44

3,87

4,52

3

RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA ...........................

2,55

0,85

1,28

1,92

3,40

3,83

4,47

4

SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS .........................

2,40

0,80

1,20

1,80

3,20

3,60

4,20

5

ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE ...........................

2,37

0,79

1,19

1,78

3,16

3,56

4,15

6

SÃO PAULO ........................

2,28

0,76

1,14

1,71

3,04

3,42

3,99

7

PARANÁ e SANTA CATARINA ...........................

2,61

0,87

1,31

1,96

3,48

3,92

4,57

8

RIO GRANDE DO SUL ........

2,22

0,74

1,11

1,67

2,96

3,33

3,89

9

MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO) .......

2,31

0,77

1,16

1,74

3,08

3,47

4,05

10

MATO GROSSO ..................

2,19

0,73

1,10

1,65

2,92

3,29

3,84

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO ..............................

2,22

0,74

1,11

1,67

2,96

3,33

3,89

12

AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA .....

2,94

0,98

1,47

2,21

3,92

4,41

5,15

Observação:

NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar:

- Quantitativo de Subsistência .........................................................................................US$2.04

- Quantitativo de Racho ....................................................................................................US$0.68

- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado .............................................US$1.02

- Refôrço de Racho Majorado ...........................................................................................US$1.53

- Etapa Comum Tipo I .......................................................................................................US$2.72

- Etapa Comum Tipo II e III ...............................................................................................US$3.06

- Etapa Comum Tipo IV .....................................................................................................US$3.57

P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS 4ª SEÇÃO - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1971

A - COMPLEMENTOS

1 - ESCOLAR

FÔRÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

MARINHA

1.1 - Escola Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Academia da Fôrça Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares

   1,02

EXÉRCITO

 

 

AERONÁUTICA

 

 

MARINHA

1.2 - Colégio Naval - Escola de Marinha Mercante - Escola Preparatória de Cadetes - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Centro Técnico de Aeronáutica - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

       0,85

 EXÉRCITO

 

 

   AERONÁUTICA

 

 

MARINHA

1.3 - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda

     0,74

EXÉRCITO

 

 

  AERONÁUTICA

 

 

MARINHA             EXÉRCITO         AERONAÚTICA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução Almirante Tamandaré - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Curso de Especialização para Oficiais - Escola de Guerra Naval - Escola de Torpedos, Minas e Bombas - Escola de Artífices - Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva - Colégio Militares - Escola de Equitação do Exército - Escola Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Áerea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeiro que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (sòmente para alunos)

                            0,65

2 - HOSPITALAR

FÔRÇA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR Cr$

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

2.1 - Doentes sob regime hospitalar

0,72

3 - ESPECIAL

MARINHA E AERONÁUTICA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

7,83

 

3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

3,90

MARINHA

3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha de Trindade

2,84

MARINHA

3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem)

1,27

EXÉRCITO E MARINHA

3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos

0,88

MARINHA

3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade)

0,85

MARINHA

3.7 - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

  0,76

MARINHA

3.8 - Pessoal de quarto à noite, em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais)

    0,38

MARINHA   EXÉRCITO         AERONÁUTICA

3.9 - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Utilidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guardas Presidencial - Companhia Especial de Transporte - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

             0,39

4 - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 - Depósitos de Subsistência supridores

0,21

 1,02

 

4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha

0,31

 

EXÉRCITO

4.2.1 - Organizações Militares

0,15

  1,02

 

4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência provedores

0,22

 

 

4.2.3 - Diretoria de Subsistência

0,65

 

AERONÁUTICA

4.3.1- Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho)

0,40

 1,02

 

4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência

0,62

 

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

 

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

0,09