DECRETO Nº 67.955, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas nas conformidade do que preceitua o art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
4ª SEÇÃO
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapas das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1971
ÁREA | REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | ||||||
|
| QUANTITATIVO DE SUBSITÊNCIA (a) Cr$ | QUANTITATIVO DE RACHO (b) Cr$ | REFORÇO DE RACHO (c) | QUANTITATIVO DE RACHO MAJORADO (d) Cr$ | REFORÇO DE RACHO MAJORADO (e) Cr$ | TIPO I a+b Cr$ | TIPOS II e III a+c a+d Cr$ | TIPO IV a+e Cr$ | |
1 | PARÁ, e TERRITÓRIO DO AMAPÁ ................................. | 2,94 | 0,98 | 1,47 | 2,21 | 3,92 | 4,41 | 5,15 | ||
2 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ ................................. | 2,58 | 0,86 | 1,29 | 1,94 | 3,44 | 3,87 | 4,52 | ||
3 | RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA ........................... | 2,55 | 0,85 | 1,28 | 1,92 | 3,40 | 3,83 | 4,47 | ||
4 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS ......................... | 2,40 | 0,80 | 1,20 | 1,80 | 3,20 | 3,60 | 4,20 | ||
5 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE ........................... | 2,37 | 0,79 | 1,19 | 1,78 | 3,16 | 3,56 | 4,15 | ||
6 | SÃO PAULO ........................ | 2,28 | 0,76 | 1,14 | 1,71 | 3,04 | 3,42 | 3,99 | ||
7 | PARANÁ e SANTA CATARINA ........................... | 2,61 | 0,87 | 1,31 | 1,96 | 3,48 | 3,92 | 4,57 | ||
8 | RIO GRANDE DO SUL ........ | 2,22 | 0,74 | 1,11 | 1,67 | 2,96 | 3,33 | 3,89 | ||
9 | MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO) ....... | 2,31 | 0,77 | 1,16 | 1,74 | 3,08 | 3,47 | 4,05 | ||
10 | MATO GROSSO .................. | 2,19 | 0,73 | 1,10 | 1,65 | 2,92 | 3,29 | 3,84 | ||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO .............................. | 2,22 | 0,74 | 1,11 | 1,67 | 2,96 | 3,33 | 3,89 | ||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA ..... | 2,94 | 0,98 | 1,47 | 2,21 | 3,92 | 4,41 | 5,15 | ||
Observação:
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar:
- Quantitativo de Subsistência .........................................................................................US$2.04
- Quantitativo de Racho ....................................................................................................US$0.68
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado .............................................US$1.02
- Refôrço de Racho Majorado ...........................................................................................US$1.53
- Etapa Comum Tipo I .......................................................................................................US$2.72
- Etapa Comum Tipo II e III ...............................................................................................US$3.06
- Etapa Comum Tipo IV .....................................................................................................US$3.57
P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS 4ª SEÇÃO - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS | ||
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1971 | ||
A - COMPLEMENTOS
1 - ESCOLAR
FÔRÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ |
MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Academia da Fôrça Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares | 1,02 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
MARINHA | 1.2 - Colégio Naval - Escola de Marinha Mercante - Escola Preparatória de Cadetes - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Centro Técnico de Aeronáutica - Escola Preparatória de Cadetes do Ar | 0,85 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
MARINHA | 1.3 - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda | 0,74 |
EXÉRCITO |
|
|
AERONÁUTICA |
|
|
MARINHA EXÉRCITO AERONAÚTICA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução Almirante Tamandaré - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Curso de Especialização para Oficiais - Escola de Guerra Naval - Escola de Torpedos, Minas e Bombas - Escola de Artífices - Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva - Colégio Militares - Escola de Equitação do Exército - Escola Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Áerea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeiro que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) | 0,65 |
2 - HOSPITALAR
FÔRÇA | DISCRIMINAÇÃO | VALOR Cr$ |
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 2.1 - Doentes sob regime hospitalar | 0,72 |
3 - ESPECIAL
MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 7,83 |
| 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 3,90 |
MARINHA | 3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha de Trindade | 2,84 |
MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) | 1,27 |
EXÉRCITO E MARINHA | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos | 0,88 |
MARINHA | 3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) | 0,85 |
MARINHA | 3.7 - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 0,76 |
MARINHA | 3.8 - Pessoal de quarto à noite, em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) | 0,38 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 3.9 - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Utilidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guardas Presidencial - Companhia Especial de Transporte - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,39 |
4 - REGIONAL
MARINHA | 4.1.1 - Depósitos de Subsistência supridores | 0,21 | 1,02 |
| 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha | 0,31 |
|
EXÉRCITO | 4.2.1 - Organizações Militares | 0,15 | 1,02 |
| 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência provedores | 0,22 |
|
| 4.2.3 - Diretoria de Subsistência | 0,65 |
|
AERONÁUTICA | 4.3.1- Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho) | 0,40 | 1,02 |
| 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | 0,62 |
|
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
| MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,09 |