Decreto nº 67.957, de 28 de dezembro de 1970.
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Ministério da Aeronáutica, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º. Fica redistribuído de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.14-B, ocupado por Léa Rocha, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º. A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O Órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério da Aeronáutica, o assentamento funcional da servidora mencionada no art. 1º.
Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Aeronáutica, consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Márcio de Souza e Mello