Decreto nº 67.958, de 28 de dezembro de 1970.

Altera o § 1º do Artigo 1º do Decreto nº. 63.695, de 28 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.695, de 28 de novembro de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. A Administração do Porto de Aracaju, sediada em Aracaju, Estado de Sergipe, permanecerá subordinada ao Diretor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, até que seja constituída uma Sociedade de Economia Mista nos têrmos do Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969"

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza