Decreto nº 67.959, de 28 de dezembro de 1970.
Altera a estrutura da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, suprime cargo, reduz o número de funcionários na sua lotação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens V e VIII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É reduzido de 10 (dez) para 4 (quatro), no máximo, o número de funcionários em exercício na Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, na forma e para os fins previstos no artigo 7º do Decreto-lei número 310, de 28 de fevereiro de 1967, respeitado o prazo legal de permanência no exterior dos atuais ocupantes.
Art. 2º Fica extinto o cargo, em comissão, de Assistente do Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Parágrafo único. O Delegado do Tesouro Brasileiro do Exterior terá um Assistente, por êle indicado à aprovação do Ministro da Fazenda, e escolhido dentre os funcionários em exercício na Delegacia, o qual será o seu substituto eventual em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. Fica suprimida uma vaga privativa de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, prevista no § 1º do artigo 10 do Decreto-lei nº 310-67.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto