DECRETO Nº 67.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil e continuar a operar em seguros sob nova denominação social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à "L'Union" Compagnie D'Assurances contre L'Incendie, Les Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 2.784, de 4 de janeiro de 1898, para continuar a operar no Brasil, em seguros dos Ramos Elementares, sob a denominação social L'Union Des Assurances de Paris L'Union I.A.R.D." e aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária e de seu Conselho de Administração, em reuniões realizadas a 3 e 17 de julho de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes