DECRETO Nº 67.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970.

Aprova o planejamento do Curso de Treinamento para professores de disciplinas técnicas dos Colégios Técnicos Agrícolas Estaduais, mantido pela Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 30, § 2º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e o que consta do Processo número 239.269-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o planejamento do Curso de Treinamento para Professores de Disciplinas Técnicas dos Colégios Técnicos Agrícolas Estaduais, mantido pela Faculdade de Medicina Veterinária e Agrícola de Jaboticabal, nos têrmos do Parecer nº 105-70, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho