Decreto nº 67.963, de 28 de dezembro de 1970.

Declara extinta a concessão outorgada à DC-TV Rádio Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 232, de 4 de novembro de 1970, do Ministério das Comunicações,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada extinta, em face da manifestação de desistência apresentada pelo DC-TV Rádio Sociedade Anônima, a concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 45.867, de 22 de abril de 1959, para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti