DECRETO Nº 67.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:

Guarda Portuário

POL-503.10-B

1 - Francisco Cosme do Nascimento.

2 - Raimundo Agostinho dos Santos.

Guarda Portuário

POL.503.10-A

1 - Fernando Gonçalves Filho.

2 - Vitor de Aguiar Soares.

Conferente de Carga

AF-208.17

1 - Olavo Ferreira de Oliveira

Escriturário AF-202.10-B

1 - Francisco de Assis Camarão.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

F. Rocha Lagôa