DECRETO Nº 67.966, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará e da Estrada de Ferro de Bragança, do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança) - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores:
I - autárquicos (Decreto nº 61.918, de 18 dezembro de 1967), originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:
Auxiliar de Artífice, A-202.5
José Castro.
José Elias da Silva Filho.
Moço de Convés -Cr$ 320,28
José Alves da Cruz.
Moço de Convés -Cr$ 335,42
Benedito Silva.
Moço de Convés -Cr$ 349,88
Olívio Florêncio Monteiro.
Taifeiro - Cr$ 335,42
Alberto Severino de Brito.
Benedito Chaves Corrêa.
Benedito Bernardo Castelo Branco.
Raimundo Ramos Jorge.
Taifeiro - Cr$ 349,88
Raimundo Balieiro Moreira.
Tarifeiro - Cr$ 320,98
José de Castro Nacif.
Raimundo Alves Damasceno.
Raimundo Nonato Teixeira.
Marinheiro - Cr$ 364,35
Giminiano de Almeida Pinheiro.
Operador de Carga, CT-312.8-B
Raimundo Costa.
Operador de Carga, CT-312.7-A
Aurino Teles Guimarães.
Estevão Ferreira dos Santos.
Juvêncio Rodrigues de Souza.
Conferente, AF-205.16
José Maria Machado de Castro.
Trabalhador, GL-402.1
Antônio da Luz Fernandes.
José Camilo Moreira.
Manoel Antônio Alcântara.
Pantaleão Moreira de Souza.
Raimundo Maria de Souza.
Servente de Turma de Serviços Gerais - Cr$ 218,16
Sampaio Corrêa Borges.
II - Originários da extinta Estrada de Ferro de Bragança:
Trabalhador de Estação, F-107.4-B
José Raimundo dos Santos.
Manoel Batista Cavalcante.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
Art. 3º A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
F. Rocha Lagôa