DECERETO Nº 67.972, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 32.059, de 7.1.1953, retificado pelo de número 54.987, de 13.11.1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição , nos têrmos do Decreto - lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração)., alterado pelo Decreto - lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM- 398-50,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e dois mil e cinquenta e nove (32.059) de sete (7) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), retificado pelo número cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete (54.987), de treze (13) de novembro de (1964) que concedeu ao cidadão brasileiro Oliveira Fernandes da Silva na qualidade de sucessor de João Fernandes do Carmo , o direto de lavrar minério de ferro no lugar denominado Fazenda Pau de Vinho distrito , de Igarapé município de Mateus Leme , Estado de Minas Gerais.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Antônio Dias Leite Júnior