DECRETO Nº 67.973, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 23.008, de 26 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 404-40,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil e oito (23.008) de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Horácio Lemos Pinto o direito de lavrar minério de manganês, em terrenos situados na Fazenda Poço Danta, município de Saúde, Estado da Bahia.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior