DECRETO Nº 67.974, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 39.882, de 3.9.1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 1.569-41,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil oitocentos e oitenta e dois (39.882), de três (3) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Rodolpho Victor Tietzrmann, o direito de lavrar minérios de ouro e tungstênio na bacia do ribeirão do Braço, distrito e município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior