Decreto nº 67.975, de 29 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 22.271, de 5.3.1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 233-44,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e um (22.721) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao Cidadão brasileiro Radamés Bósio, o direito de lavrar argila, em terrenos situados no lugar denominado Jardim Modelo, na zona de Santana, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.975, de 29 de dezembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 22.721, de 5.3.1947.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1970)

Na página 11.044, na 3ª coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

...Decreto nº 22.271, de 5-3-1947.

LEIA-SE:

...Decreto nº 22.724, de 5-3-1947.

 

No artigo único,

ONDE SE LÊ:

...O Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e um (22.721)...

LEIA-SE:

...O Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e quatro (22.724)...