Decreto nº 67.975, de 29 de dezembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.271, de 5.3.1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 233-44,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e um (22.721) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao Cidadão brasileiro Radamés Bósio, o direito de lavrar argila, em terrenos situados no lugar denominado Jardim Modelo, na zona de Santana, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.975, de 29 de dezembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.721, de 5.3.1947.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1970)
Na página 11.044, na 3ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
...Decreto nº 22.271, de 5-3-1947.
LEIA-SE:
...Decreto nº 22.724, de 5-3-1947.
No artigo único,
ONDE SE LÊ:
...O Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e um (22.721)...
LEIA-SE:
...O Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e quatro (22.724)...