DECRETO Nº 67.979, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Outorga à Companhia Paranaense de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ocoi, no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Companhia Paranaense de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ocoi, no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, compreendido entre as cotas 298 e 296 do mencionado rio, conforme a planta nº 2980-26, constante do processo D.Ag. 8598-65.
§ 1º A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários, quando autorizado.
§ 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante do projeto aprovado.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 4º Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 5º A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior