DECRETO Nº 67.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional de Marinha Mercante

 

16.06.1.020

- Auxílios para Investimentos na Emprêsas de Navegação

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................

510.000

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01.00

- Auxílio para Amortização

 

01.01

- Interna ....................................................................................................

160.000

16.06.1.021

- Financiamento à Navegação Interior

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ......................................................

5.237.500

16.06.2.007

- Supervisão e Coordenação dos Serviços de Marinha Mercante

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

50.00

- Contribuição de Previdência Social .......................................................

92.500

 

TOTAL ......................................................................................................

6.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 27.00.00 e 28.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional de Marinha Mercante

 

 

Projeto - 16.06.1.020

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

470.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .............................................................

200.000

 

Atividade - 03.07.2.006

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

41.00

- Inativos .......................................................................................................

411.000

 

Atividade - 16.06.2.007

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversas ......................................................................................................

15.400

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto - 04.02.1.004

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

4.903.600

 

TOTAL ...........................................................................................................

6.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso