DECRETO Nº 67.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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27.03.02 | - Superintendência Nacional de Marinha Mercante |
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16.06.1.020 | - Auxílios para Investimentos na Emprêsas de Navegação |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................ | 510.000 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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01.00 | - Auxílio para Amortização |
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01.01 | - Interna .................................................................................................... | 160.000 |
16.06.1.021 | - Financiamento à Navegação Interior |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ...................................................... | 5.237.500 |
16.06.2.007 | - Supervisão e Coordenação dos Serviços de Marinha Mercante |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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50.00 | - Contribuição de Previdência Social ....................................................... | 92.500 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 6.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 27.00.00 e 28.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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27.03.02 | - Superintendência Nacional de Marinha Mercante |
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| Projeto - 16.06.1.020 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 470.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ............................................................. | 200.000 |
| Atividade - 03.07.2.006 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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41.00 | - Inativos ....................................................................................................... | 411.000 |
| Atividade - 16.06.2.007 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversas ...................................................................................................... | 15.400 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto - 04.02.1.004 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 4.903.600 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 6.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso