DECRETO Nº 67.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre em favor do Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

24.00.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

13.05.2.008

- Contribuição do Brasil a Entidades Internacionais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.1

- Intituições Internacionais..............................................................

4.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00 a saber:

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

4.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso