DECRETO Nº 67.981, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre em favor do Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
24.00.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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13.05.2.008 | - Contribuição do Brasil a Entidades Internacionais |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.1 | - Intituições Internacionais.............................................................. | 4.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00 a saber:
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade - 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 4.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso