DECRETO Nº 67.983, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

01.06.2.001

- Processamneto de Causas Trabalhistas em Instância Superior

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores............................................................

350.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária..............................................................

350.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso