DECRETO Nº 67.983, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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01.06.2.001 | - Processamneto de Causas Trabalhistas em Instância Superior |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores............................................................ | 350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária.............................................................. | 350.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso