DECRETO Nº 67.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.

Retifica o Decreto nº 67.929, de 28 de dezembro de 1970, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 67.929, de 28 de dezembro de 1970, que abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.02.2.006

 

3.2.3.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................

4.500.000

LEIA-SE:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.02.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................

2.500.000

Projeto

- 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ...................................

2.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

 

 

 

em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.984, de 29 de dezembro de 1970.

Retifica o Decreto nº 67.929, de 28 de dezembro de 1970, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29 de dezembro de 1970)

Na pág. 11.012, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

....................................................................................................................................................

Atividade - 18.02.2.006

3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária - 2.500.000

....................................................................................................................................................

LEIA-SE:

....................................................................................................................................................

Atividade - 18.00.2.006

3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária - 2.500.000

....................................................................................................................................................