DECRETO Nº 67.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970.
Retifica o Decreto nº 67.929, de 28 de dezembro de 1970, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 67.929, de 28 de dezembro de 1970, que abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00.
ONDE SE LÊ:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.02.2.006 |
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3.2.3.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................ | 4.500.000 |
LEIA-SE:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 18.02.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................ | 2.500.000 |
Projeto | - 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ................................... | 2.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.984, de 29 de dezembro de 1970.
Retifica o Decreto nº 67.929, de 28 de dezembro de 1970, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29 de dezembro de 1970)
Na pág. 11.012, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
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Atividade - 18.02.2.006
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária - 2.500.000
....................................................................................................................................................
LEIA-SE:
....................................................................................................................................................
Atividade - 18.00.2.006
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária - 2.500.000
....................................................................................................................................................