Decreto nº 67.985, de 30 de dezembro de 1970.
Retifica o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sôbre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, para efeito de excluir do item III - Ministério da Educação e Cultura - Quadro de Pessoal - Parte Especial, e incluir no item XLII - Universidade do Brasil - Quadro do Pessoal - Parte Especial, atualmente Universidade Federal do Rio de Janeiro - Quadro Único de Pessoal - Parte Especial, um cargo de Assistente de Organização Rural, nível 15-A, ocupado por Luiz Edmundo Moojem.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalece a partir da vigência do citado decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho