DECRETO Nº 67.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Torna sem efeito o Decreto nº 64.975, de 11 de agôsto de 1969, na parte relativa a servidor que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.887-69 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito, na parte referente ao servidor Cícero Gomes de Farias, Guarda, Código GL-203.10B, o artigo 1º do Decreto nº 64.675, de 11 de agôsto de 1969, que o excluiu, entre outros, do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes e o incluiu no do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes