Decreto nº 67.996, de 30 de dezembro de 1970.
Redistribui cargos, com respectivos ocupantes, para a Agência Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro Especial de Pessoal da Agência Nacional, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP):
a) Da Parte Permanente
1 - Redator, código EC-305.22-C, ocupado por Simão Moschkovich
2 - Redator, código EC-305.21-B, ocupado por Nair Luiza Borsatto
3 - Revisor, código EC-306.19-A, ocupado por Dilahy de Queiroz Chaves
4 - Fotógrafo, código P-502.9-A, ocupado por Israel Guimarães
5 - Escriturário, código AF-202.8-A, ocupado por Domingos Vicente Ferreira;
b) Da Parte Especial Extinta
1 - Redator, código EC-305.22-C, ocupado por Jorge Lúcio Bittencourt.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto ao da Agência Nacional, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Agência Nacional consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
João Leitão de Abreu
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.996, de 30 de dezembro de 1970.
Redistribui cargos, com respectivos ocupantes, para a Agência Nacional, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de dezembro de 1970)
Na página 11.093, 1ª coluna, no artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
...Órgão de (ilegível)...
LEIA-SE:
...Órgão de origem...