DECRETO Nº 68.004, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara sem efeito o Decreto número 44.340, de 22 de agôsto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil trezentos e quarenta (número 44.340), de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu à Companhia de Pesquisa e Lavras Minerais COPELMI, do direito de lavrar carvão mineral, em terrenos situados no distrito de Butiá, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior