DECRETO Nº 68.005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 28.714, de 6 de outubro de 1950, retificado pelo de nº 29.214, de 26-1-51.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM número 5.518-46,

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e oito mil setecentos e quatorze (28.714), de seis (6) de outubro de mil novecentos e cinqüenta (1950), retificado pelo de número vinte e nove mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu à Empresa de Mineração S. Barreto & Filhos o direito de lavrar amianto e associados em terrenos de propriedade de Abdon Soares de Oliveira e outros, situado no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de Ponciano, município de Traipú, Estado de Alagoas.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior