DECRETO Nº 68.007, de 31 de dezembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 49.229 de 16 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 8.554-57,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caducai o Decreto número quarenta e nove mil duzentos e vinte e nove (49.229) de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu ao cidadãos brasileiro José Renato Fraccaroli o direito de lavrar dolomita em terrenos de sua propriedade a Fazenda Pouso Alto ou Borda, distrito e município de Itapeva, Estado de são Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior