DECRETO Nº 68.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.
Altera o enquadramento dos servidores do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 6.384, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal que acompanham o Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, para efeito de serem incluídos:
1) Quatro (4) cargos da classe A, nível 8, da Série de Classe de Pedreiro, P-101, e nêles enquadrados Francisco Simplício Ferreira, João Simplício Laurentino, José Cristovão Mendes e José Simplício Ferreira;
2) Um (1) cargo da Classe singular, nível 5, de Auxiliar de Artífice, A-202, e nêle enquadrado Altamir Ramos;
3) Um (1) cargo da classe A, nível 5, da Série de Classes de Cozinheiro, A-501, e nêle enquadrada Olga Balbina de Oliveira;
4) Três (3) cargos da Classe singular, nível 5, de Servente GL-104, e nêles enquadrados José Aquilino de Oliveira Filho, José Francelino da Silva e vicente João de Santana;
5) Dois (2) cargos da Classe A, nível 8, da Série de Classes de Guarda, GL-203, de nêles enquadrados José Avelino da Silva e Rosalvo Ferreira Martins;
6) Cinco (5) cargos da Classe Singular, nível 5, de Feitor, GL-401, e nêles enquadrados Expedito Luiz da Rocha, Geraldo Lino da Silva, Geraldo Silva, José Francisco de Souza e Lourival Ferreira de Andrade;
7) Dois (2) cargos da Classe Singular, nível I, de Trabalhador, GL-402, e nêles enquadrados Adão do Nascimento e Maurílio Venera; e
8) Dois (2) cargos da Classe Singular, nível 6, de Auxiliar de Medição, P-1.206, e nêles enquadrados João Batista dos Santos e Pedro Arnoldo Meira.
Parágrafo único. Os servidores ora enquadrados são oriundos do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas (atual Ministério dos Transportes), transferidos para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) pelo Decreto nº 64.376, de 22 de abril de 1969.
Art. 2º Aplicam-se aos servidores indicados no artigo 1º dêste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, observando o disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcanti