DECRETO Nº 68.014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.

Dispõe sobre aproveitamento de pessoal do extinto Território Federal de Iguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.972-64, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados, no Quatro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no cargo de Escriturário, código AF-202 8-A, em vagas constantes da Tabela anexa ao Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, com lotação na Delegacia Regional do Trabalho, no Paraná, os seguintes servidores do extinto Território Federal de Iguaçu postos em disponibilidade pela Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947:

a) Terezinha de Jesus Palermo, Professora Primaria, Classe D;

b) Adão Popinigis Professor de Curso Primário, Classe D;

Art. 2º Os servidores abrangidos por este Decreto terão o prazo de 30 (trinta) dias para a posse, observado o disposto no parágrafo único do artigo 27 de Lei nº 1.711, de28 de outubro de 1952 e, após o respectivo da freqüência, por intermédio do órgão em que foram aproveitados.

§ 1º O Ministério da Justiça adotará providências no sentido de tornar sem efeito o aproveitamento e cassar a disponibilidade do servidor que deixar de tomar posse no prazo fixado.

§ 2º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social fica obrigado a comunicar ao do Ministério da Justiça as  posses ocorridas.

Art. 3º Fica o Ministério da Justiça obrigado a comunicar por via telegráfica, aos interessados o aproveitamento constante deste Decreto, com a indicação da data de sua publicação no Diário Oficial.

Art. 4 º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Alfredo Buzaid

Júlio Barata