decreto nº 68.015, de 31 de dezembro de 1970.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.077, de 1970, do Ministério da Indústria e do Comércio,
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos Anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º A reclassificação a que se refere êste Decreto e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
MINISTÉIRO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Lei nº 3.780-60
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 68.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Série de Classes: Revisor
Código: EC-306.21.C
1 cargo
1. Ivo de Pinho Beato
Código: EC-306.20.B
1 cargo
1. Maria de Lourdes Fonte Nery
Código: EC-306.19.A
1 cargo (vago)