decreto nº 68.015, de 31 de dezembro de 1970.

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.077, de 1970, do Ministério da Indústria e do Comércio,

decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos Anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º A reclassificação a que se refere êste Decreto e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 3º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

MINISTÉIRO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Lei nº 3.780-60

 

<<Tabela>>

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 68.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Série de Classes: Revisor

Código: EC-306.21.C

1 cargo

1. Ivo de Pinho Beato

Código: EC-306.20.B

1 cargo

1. Maria de Lourdes Fonte Nery

Código: EC-306.19.A

1 cargo (vago)