decreto nº 68.018, de 31 de dezembro de 1970.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Escola Técnica Federal de Sergipe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Escola Técnica Federal de Sergipe, 1 (um) cargo de Laboratorista, código P-1602.9-B, ocupado por Isaac Wilson de Melo, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), detentora do acervo da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Escola Técnica Federal de Sergipe o assentamento funcional do servidor mencionado no art. 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Escola Técnica Federal de Sergipe consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. Médici
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho