DECREto Nº 68.019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Previdência Social cargo originário do Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Previdência Social, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o servidor autárquico José Calado dos Santos, Serviçal (GL-102.5.A.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venham a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Instituto Nacional de Previdência Social consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Júlio Barata