DECRETO Nº 68.020, DE 4 DE JANEIRO DE 1971.
Declara de utilidade pública o Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 19.231, de 1970,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid