DECRETO Nº 68.025, DE 7 DE JANEIRO de 1971.
Exclui servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) de relacionamento de redistribuição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.756 de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica excluído da relação constante do Anexo ao Decreto nº 65.254, de 1º de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 2 subsequente, o servidor Mauri Machado, Escrevente-datilógrafo, código AF-204.7, prevalecendo a inclusão de que trata o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado em Suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967.
Art. 2º O presente Decreto não invalida qualquer ato relacionado com o servidor a que se refere o artigo anterior praticado após a data de 20 de dezembro de 1967.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata