DECRETO Nº 68.027, DE 8 DE JANEIRO DE 1971.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida à St. Paul Fire and Marine Insurance Company, com sede em Saint Paul, Minnesota, Estado Unidos da América, cujo funcionamento no país foi aprovado pelo Decreto nº 43.730, de 21 de maio de 1958, autorização para aumentar o capital de suas operações no Brasil de Cr$101.509,25 (cento e hum mil, quinhentos e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos) para Cr$363.504,52 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e quatro cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 12 de setembro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinícius Pratini de Moraes