DECRETO Nº 68.031, DE 11 DE JANEIRO DE 1971.

Reclassifica o cargo de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de Outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.495, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica reclassificado, com o respectivo ocupante, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, o cargo de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de Outubro de 1969.

Art. 2º Este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o titulo do funcionário abrangido por este Decreto.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do  Ministérios da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa

 

<<Tabela>>

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 68.031, DE 11 DE JANEIRO DE 1971

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

QUADRO DE PESSOAL - PERTE PERMANENTE

Série de Classes: Revisor

Código: EC-306.21.C

1 cargo

1. Raymundo de Oliveira Coutinho