decreto nº 68.035, de 12 de janeiro de 1971
Declara de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ - 31.853, de 1969,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar São Vicente de Paulo", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid