DECRETO Nº 68.040, DE 12 DE JANEIRO DE 1971.

Torna sem efeito alteração constante do Anexo III do Decreto nº 64.727, de 23 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 27.738-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a alteração constante do Anexo III do Decreto nº 64.727, de 23 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial de 25 de seguinte, relativa ao Oficial de Administração, nível 12, Edmilson Ferreira Lima.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1971; 150º da independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior