DECRETO Nº 68.048, DE 13 DE JANEIRO DE 1971.
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo número 6.223, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento de servidores do Ministério do Exército, amparados pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto número 61.698, de 13 de novembro de 1967 e retificado pelos de números 62.026, 64.419 e 65.579 respectivamente e 29 de dezembro de 1967, 28 de abril de 1969 e 21 de outubro de 1969, bem como as respectivas relações nominais.
Parágrafo Único. Para esse fim os totais de cargos a seguir mencionados, que acompanharam o Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, alterados pelos decretos citados neste artigo, passam a ser os seguintes:
2 - Escriturário, código AF-202.8A;
130 - Datilógrafo, código AF-503.7.A; e
141 - Embalador, código A-302-2
Art. 2º O órgão de pessoal do Ministério do Exército apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto ou os expedirá aos que não os possuírem, observando o disposto no art. 99 da Constituição.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução deste decreto prevalecem a partir de 15 de junho de 1962, e a despesa correspondente será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Retificação
DECRETO Nº 68.048, DE 13 DE JANEIRO DE 1971.
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério do Exército e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Seção I - Parte I, de 14 de janeiro de 1971)
Na 1ª página, 3ª coluna, no preâmbulo.l
Onde se lê:
O Presidetne da República,...
Leia-se:
O Presidente da República,...